Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 261, DE 20 DE MARçO DE 2008.
(Autoriza sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais) destinados a suportar as despesas com o pagamento do parcelamento junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação:
02. PODER EXECUTIVO
02.03 Setor de Finanças
28.843.0056.1060.000 Parcelamento - INSS - Agentes Políticos
4.6.90.22.00 Outros Encargos da Divida por Contratos ….. R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior.
Superávit Financeiro ….. R$ 25.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de março de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal