Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 263, DE 20 DE MARçO DE 2008.
(Dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais Suplementares, dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Suzanápolis autorizado a proceder a abertura de um Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinados a suportar despesas com o pagamento de obrigações patronais devidas ao Regime de Previdência Próprio.
Parágrafo único. Os Créditos aberto na forma do “Caput” deste terá a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.2080.001 Coord. e Manutenção - E. Fundamental
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Intra-Orçamentário ….. R$ 40.000,00
02.1 O Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.001- Coord. e manutenção - F. Municipal de Saúde
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Intra-Orçamentário ….. R$ 45.000,00
02.12 F. N. Desenv. da Educação Básica - FUNDEB
12.365.0063.2095.001 Coor. Manutenção de C. Municipais
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Intra-Orçamentário ….. R$ 30.000,00
Total ….. R$ 115.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiros apurado no encerramento do exercício anterior (2007).
Superávit Financeiro ….. R$ 115.000,00
Total ….. R$ 115.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de março de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal