Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 264, DE 20 DE MARçO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais).
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será distribuídos nas seguintes das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0085.2105.000 Cood. E Manutenção Serv. Água e Esgoto
126 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos - P. Jurídica ….. R$ 41.200,00
Total ….. R$ 41.200,00
Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação da Unid. Básica de Saúde
135 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 41.200,00
Total ….. R$ 41.200,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de março de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal