Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 312, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES | VALORES R$ |
06 - Irmandade da Santa Casa de Sud Mennucci | 15.000,00 |
01 -Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto | 10.000,00 |
TOTAL | 25.000,00 |
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 25.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 10 de novembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal