Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 313, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.20 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
029 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
04.121.0020.2010.0001 Desp. Combustíveis Diversos
032 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00
02.30 SETOR DE FINANÇAS
04.123.0025.2015.000 Coord. e Manut. Unidade de Finanças
039 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00
02 50 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 361 0061 2080 0000 Coord. E Manutenção - E. Fundamental
060 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00
062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00
12 361 0062 2090 0000 Manutenção Do Transp. De Alunos - Fundamental
066 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00
068 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 10.000,00
12.361.0062.2090.0001 Desp. Combustíveis Diversos
069 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00
12 364 0065 2092 0000 Manutenção Do Transp. De Alunos - E. Superior
081 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 10.000,00
083 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 10.000,00
12.361.0062.2092.0001 Desp. Combustíveis Diversos
084 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 6.000,00
02.60 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27 812 0100 2125 0000 Coord. E Manutenção Esp. Recreação E Lazer
089 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 15.000,00
090 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica ….. R$ 9.000,00
02.70 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0071.2101.000 Manut. De Praças, Ruas E Jardins
107 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$15.000,00
109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 7.000,00
15.452.0071.2101.002 Desp. Com Energia Elétrica
111 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica …..4.000,00
02.80 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
26 782 0095 2120 0000 Coord. E Manutenção Estr. De Rodagem
118 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 6.000,00
120. 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 14.000,00
02.90 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
17 512 0086 211 O 0002 Desp. Energia Elétrica
134 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 8.000,00
02.11 SETOR DE AGRICULTURA
20 601 0090 2116 0000 Coord. E Manutenção Agricultura
171 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 4.000,00
02.12 FUNDO MUNICIPAL.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 0035 2027 0000 Agente Jovem Empreendedor - FMAS
186 3.3.90.30.00 Material De Consumo ….. R$ 2.000,00
08.243.0035.2028.000 Prog. Espaço Amigo - P. Social Básico
188 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00
08.243.0035.2030.9001 Prog. Infância - PAC/ASSEF - JOI
200 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00
08.244.0035.2025.000 Manut. Do F. Municipal de Assist. Social
209 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00
08 244 0041 2041 0000 Ajuda Da Famílias Carentes Resid. No Município
213 3.3.90.32.00 Material De Distribuição Gratuita ….. R$ 15.000,00
214 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 5.000,00
02.14 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.365.0063.2095.0000 Coordenação e Manutenção
228 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00
229 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 4.000,00
Total ….. R$ 218.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do orçamento:
Excesso de Arrecadação ….. R$ 218.000,00
Total ….. R$ 218.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 21 de novembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal