Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 314, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.70 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.2100.0000 Manutenção do Sistema Viário - Serv. Util. Pública
102.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00
104.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. R$ 20.000,00
02.30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0050 20 52 000 Coord. e Manutenção F. Municipal de Saúde
140 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00
10 301 0050 2052 0002 Desp. Combustíveis Diversos
142.3.3.90.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
10 301 0050 2052 0004 Outros Materiais de Consumo - Manut. Da UBS
144.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
02.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0041 2041 0000 Ajuda a F. Carente Resid. No Município
213 - 3.3.3.90.30.00 ….. R$ 55.200,00
Total ….. R$ 120.200,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020.1012.0000 Reforma e melhoramento - Paço Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 7.500,00
02.03 Setor de Finanças
04.123.0025.1015.000 Aquis. De Equipamentos Diversos - Setor de Finanças
036 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 2.700,00
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.361.0060.2076.0000 Merenda Escolar - E. Fundamental
053 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00
02.09 SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
17.5612.0086.1140.000 Ampliação de Rede de Esgoto e Lig. Domiciliares
129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.0000,00
02.10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0050.2052.0000 Coord. e Manutenção do F. Municipal de Saúde
138 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 10.000,00
10.30 1.0050.2052.0001 Aquisição de Remédios
141 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 23.000,00
02.11 SETOR DE AGRICULTURA
20.601.0090.2116.0002 Serv. Telefônicos- Ligações e Interurbanos
174 - 3.3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- P: Jurídica ….. R$ 2.000,00
20.601.0090.2117.0000 Secr. Agr. E Abastecimento
176 - 3.3.90.00 Material de Consumo ….. R$ 26.000,00
177 - 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00
02.12 FUNDO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 .0035.2029.000 Erradicação do Trabalho Infantil
190 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00
191 - 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00
Total ….. R$ 120.200,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 21 de novembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal