Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 306, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais) destinados a suportar as despesas com investimento dos recursos recebidos do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação de Base, com as seguintes classificações orçamentárias:
02. PODER EXECUTIVO
02.14 -F. N. Desenv. Da Educação de Base - FUNDEB
12.365.0063.1168 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 50.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.14 - F. N. Desenv. Da Educação de Base - FUNDEB
12.365.0063.2095.0003- Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias
279.3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentárias ….. R$ 10.000,00
02.09 - Setor de Água e Esgoto
17.512.0086.1140.000 Ampliação de Rede de Esgoto e Lig. Domiciliar
129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00
02.11 Setor de Agricultura
20.601.0090.2117.0000 Secr. Agr. E Abastecimento - Municipalização
176 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 26.000,00
177 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços e Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00
Total ….. R$ 50.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de outubro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal