Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 308, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.
(Autoriza concessão de bens público ou locação de imóvel particular, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Suzanápolis, autorizado por esta Lei, a firmar termo de concessão de direito real de uso de imóvel municipal em favor do Banco Bradesco S/A, objetivando a instalação e funcionamento de uma Agência Bancária, do tipo Posto de Atendimento Avançado - PPA.
Art. 2º O prazo de cessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante interesses recíprocos e desde que justificado o interesse público.
Art. 3° Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a promover reforma e adequação ao imóvel a ser cedido.
Art. 4° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel próprio para o objetivo da cessão autorizado por esta Lei, caso não exista próprio municipal disponível.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de outubro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal