Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 309, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.000,00, (noventa e oito mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
020.70 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0070.1106.000 Pavimentação, Guias e Sarjetas - Patrimônio São Jorge
096 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 68.000,00
02.11 SETOR DE AGRICULTURA
20.601.0090.2118.000 F. Est. de R. Hídricos FEHIDRO - Terraciamento
179 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 30.000,00
Total ….. R$ 98.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 98.000,00
Total ….. R$ 98.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 29 de outubro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal