Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suportar despesas de conclusão das obras de construção do Prédio para instalações da Agencia dos Correios, com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020.1067.000 Const. de Prédio- Instalação da Ag. dos Correios
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de Arrecadação ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 10.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 29 de outubro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal