Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 301, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02. 06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1174.000 Ref. Ampliação e Melh. Das Unidades Esportivas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 67.000,00
Total ….. R$ 67.000,00
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso de arrecadação ….. R$ 67.000,00
Total ….. R$ 67.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 08 de setembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal