Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
(Dispõe sobre desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável de um terreno urbano com área total de 1.399,68 (mil trezentos e noventa e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), para implantação de praça de esporte (mini-campo), avaliado em R$ 41.990,40 (quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 2087 de 25 de agosto de 2008, já declarado de utilidade publica por força do Decreto Municipal n° 422, de 20 de agosto de 2008.
Parágrafo único. ÁREA DESAPROPRIADA - Um terreno regular com área de 1.399,68m, constituído pelos lotes n° 01, 02, 03 e 04 e ainda parte dos Lotes n° 08, 09, 10 e 11, Quadra n° 7/S do loteamento denominado "Shimidt", situado a Avenida 1° de Maio, s/n, esquina com a Rua Presidente Vargas, dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de Ana Ferreira da Silva, Avelino Pereira da Silva, Maria Madalena Pereira da Silva, Maria Helena Pereira da Silva, Ortêncio Pereira da Silva e Manoel Baltazar da Silva, situado dentro das seguinte confrontações:
"Pela frente medindo 43,20 metros para a Avenida 1º Maio, Pelo seu lado esquerdo mede 32,40 metros e confronta com parte do Lote n° 04, situado a Avenida 1° de Maio, s/n; de propriedade de Valdemar Ribeiro do Valle Filho; Pelo seu lado direito mede 32,40 metros e confronta com a Rua Presidente Vargas; e finalmente pelos fundos mede 43,20 metros e confronta com os Lote 08, 09, 10 e parte do lote 11, sendo todos localizados na Quadra 7/S do loteamento denominado "Shimidt".
Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tornar todas as providencias necessárias, corno assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromissos, efetuar pagamentos, etc.
Art. 3° Fica autorizado o chefe do Poder executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.990,40 (quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), para o cumprimento da presente lei, com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1116.000 Desap. de Terrenos - Const. Mini-Campo
4.4.90.61 - Aquisição de Imóvel ….. R$ 41.990,40
Total ….. R$ 41.990,40
Art. 4° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas
031 - 3.3.90.3 9 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 15.000,00
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0086.1140.000 Amp. de R. de Esgoto e Lig. Domiciliares
129 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00
02.11 Setor de Agricultura
20.602.0090.2115.000 Feira de Exposição Agropecuária
181 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 11.990,40
Total ….. R$ 41.990,40
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 22 de setembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal