Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 304, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos. Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do Convênio no artigo anterior.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 30 de setembro de 2008.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.
Flavio Adauto Chiqueto
Assistente Administrativo de Pessoal