Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 365, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
(Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo municipal celebrar convênio com o FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de geração de renda e outros projetos sociais.
Art. 2° O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis (SP), 19 de agosto de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.