Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 366, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
(Autoriza abertura de crédito especial suplementar para pagamentos e cumprimento de sentença e respectivo acordo, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) destinados a suportar despesas com a execução da presente Lei.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03. SETOR DE FINANÇAS
28.843.0025.1260.000 - Parcelamento - Acordo Agentes Políticos
4.6.90.71.99 - Outras Amortizações da Dívida Contratada ….. R$ 88.000,00
TOTAL ….. R$ 88.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de recursos específico assim descrito:
172199.00.000 - Outras Transferências da União ….. R$ 88.000,00
TOTAL ….. R$ 88.000,00
Art. 3° O número do Processo digitado no texto no artigo 1° da Lei n° 361/2009 passa a vigorar com o número 132/1998, mantendo-se todas as demais disposições.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis (SP), 19 de agosto de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.