Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para doação de aparelhos telefônicos a Delegacia de Polícia Federal de Jales, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal plenamente autorizado a efetuar a doação para a Polícia Federal dos seguintes bens:
I - uma (01) Central de PABX INTELBRAS, no valor de R$ 1.740,00;
II - vinte (20) Aparelhos telefônicos INTELBRAS (1425) no valor total de R$ 660,00;
III - um (01) Roupeiro de Madeira, 2 portas, 4 gavetas, medindo 0,85cm de largura por 1,60 de comprimento.
Art. 2° Deverá o setor correspondente, em até 30 (trinta) dias da vigência deste, promover as providências cabíveis para a efetivação de tal doação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Suzanápolis, 22 de outubro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.