Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), a título de Subvenções Sociais distribuídas as entidades abaixo relacionadas:
01 - Fundação da F. Regional de São José do Rio Preto ….. R$ 10.000,00
02 - Irmandade da S.C. "José Benigo Gomes" de Sud Mennucci ….. R$ 15.000,00
03 - Grupo da Alegria da Terceira Idade ….. R$ 1.500,00
Total ….. R$ 26.500,00
Art. 2° As importâncias mencionados no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências a título de Subvenções Sociais destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotação própria consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.000 - Coord. E Manut do F. Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 25.000,00
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0105.2130.000 Concessão de Subvenção Social
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 1.500,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 14 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.