Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com aplicação de 100% (cem por cento) dos recursos do FUNDEB - Fundo Nacional de Educação de Base repassado pelo Governo Federal para custear as ações da educação de base.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do “caput” deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 FUNDO NAS. DE DESEV. DA EDUCAÇÃO DE BÁSICA - FUNDEB
12.365.0063.1089.000 - Aqui. De Equip. Móveis e Utensílios - 40%
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 10.000,00
12.365.0063.2108.000 Coord. E Manut. Ensino de Base - 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. R$ 32.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 6.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentária ….. R$ 12.000,00
Total ….. R$ 60.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências Correntes
1720.00.00.00 Transferência da União
1724.00.00.00 Transferência Multigovernamentais
1724.01.00.00 Transf. Do Fundo de Manut. E Desenvol.do Ensino de Base - FUNDEB
Total ….. R$ 60.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 14 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.