Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.999,91 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal
01.031.0010.1002.000 Aquisição de Veículos. Mov.Uten. e Equipamentos
02 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 11.000,00
01.031.0010.2002.000 Manut.
05 - 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas- Pessoa Civil ….. R$ 4.500,00
08 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.499,91
Total ….. R$ 30.999,91
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
02.09 Setor de Água e Esgoto
17.512.0085.1130.000 Constr. De Reservatório Elevado - Distr. De Água
143 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00
17.512.0085.1131.000 Constr. De Poço Profundo - Dist. De Água
144 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 10.000,00
17.512.0085.1132.000 Ampliação de Rede de Água - Distr. De Água
145 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 999,91
02.11 Setor de Agricultura
20.601.0090.2117.000 Secr. De Agric. Abastecimento - Municipalização
209 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 30.999,91
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 15 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.