Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 398, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para Celebração de Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal plenamente autorizado a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, os encargos que o município de Suzanápolis vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 23 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.