Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suportar despesas com aplicação de 100% (cem) por cento dos recursos do FUNDEB - Fundo Nacional de Educação de Base repassados pelo Governo Federal para custear as ações da educação de base.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14. FUNDO NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BÁSICA - FUNDEB
12.365.0063.2109.000 Coord. e Manut. Ensino de Base - 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 098 - 12.367.0105.2086.000 Educação Especial ….. R$ 10.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Total ….. R$ 10.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 23 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.