Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis-SP para o exercício de 2010, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.630.000,00 (onze milhões e seiscentos e trinta mil reais), sendo:
I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) .
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES ….. R$ 13.059.285,00
Receita Tributária ….. R$ 630.600,00
Receita de Contribuição ….. R$ 190.500,00
Receita Patrimonial ….. R$ 281.242,05
Receitas de Serviços ….. R$ 91.100,00
Transferências Correntes ….. R$ 11.306.942,95
Receitas Correntes ….. R$ 260.900,00
R. de Contrib. Infra-Orçamentárias ….. R$ 298.00,00
Receitas Dedutoras ….. R$ 1.479.285,00
RECEITAS DE CAPITAL ….. R$ 50.000,00
Transferências de Capital ….. R$ 0,00
Alienação de Bens ….. R$ 50.000,00
Total ….. R$ 11.630.000,00
Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo ….. R$ 500.000,00
04 - Administração e Planejamento ….. R$ 1.485.200,00
08 - Assistência Social ….. R$ 939.800,00
09 - Previdência Social ….. R$ 269.982,00
10- Saúde ….. R$ 1.946.000,00
12 - Educação ….. R$ 3.358.000,00
15 - Urbanismo ….. R$ 938.000,00
17 - Saneamento ….. R$ 310.000,00
20 - Agricultura ….. R$ 330.000,00
26 - Transporte ….. R$ 410.000,00
27 - Desporto e Lazer ….. R$ 367.000,00
28 - Encargos Especiais ….. R$ 286.000,00
99 - Reserva de Contingência ….. R$ 130.000,00
99 - Reserva de Contingência ….. R$ 360.018,00
Total ….. R$ 11.630.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal ….. R$ 500.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Pref. e Dependências ….. R$ 300.000,00
02.02 Administração ….. R$ 1.005.000,00
02.03 Finanças ….. R$ 641.000,00
02.04 Creche Municipal ….. R$ 354.000,00
02.05 Educação ….. R$ 1.054.000,00
02.06 Esporte Recreação e Lazer ….. R$ 367.000,00
02.07 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 938.000,00
02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem ….. R$ 410.000,00
02.09 Água e Esgoto ….. R$ 310.000,00
02.10 Saúde ….. R$ 1.946.000,00
02.11 Agricultura ….. R$ 330.000,00
02.12 F. Municipal de Asist. Social ….. R$ 840.000,00
02.13 F. M. Da Criança e Adolescente ….. R$ 55.000,00
02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB ….. R$ 1.950.000,00
02.15 Previdência Social ….. R$ 630.000,00
Total ….. R$ 11.630.000,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 4% (dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.
III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo e para atender repasses as entidades filantrópicas sem fins lucrativos a titulo de Subvenções Sociais.
Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010, revogam-se as disposições em contrárias
Suzanápolis, 23 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.