Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 324, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), distribuídas nas entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADES | VALORES R$ |
01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto | 10.000,00 |
02 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina | 50.000,00 |
03 - Fundação F. Regional Medicina de São José do Rio Preto | 12.000,00 |
04 - Irmandade da Santa Casa de Sud Mennucci | 20.000,00 |
TOTAL | 92.000,00 |
Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionados, exceto aquelas, cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotação própria consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas ….. R$ 92.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 04 de fevereiro de 2009.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.