Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 359, DE 15 DE JULHO DE 2009.
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, objetivando a Construção do Centro Comunitário, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou Aquisição(ões).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionado no artigo anterior destinar-se-ão a CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO.
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis (SP), 15 de julho de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.