Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 348, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 60.000,00(sessenta e sete mil reais), destinados a suportar despesas com concessão de contribuição sociais.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 F. Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.000 - Coordenação e Manutenção - F. Municipal de Saúde
3.3.90.41.00 Contribuições ….. R$ 60.000,00
Total ….. R$ 60.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10. Fundo Municipal de Saúde
10.301 .0050.1061.000 - Aquisição de Equip. Móveis e Utensílios
159 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 5.000,00
10.301.0050.2052.000 - Coordenação e Manutenção - F. Municipal de Saúde
165 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 20.000,00
10.301.0050.2052.0004 - Outros Materiais de Consumo - Manut. Do UBS
168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
10.301 .0050.2052.014 - Coordenação e Manutenção - F. Municipal de Saúde
176.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ….. R$ 5.000,00
10.301.0050.2052.015 - PAB Fixo - Piso de Atenção Básica
177 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ….. R$ 10.000,00
10.301.0052.2065.000 - Coordenação e Manutenção - Saúde Mental
190 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00
10.301.0054.1083.000 - Aquisição de Veículos e Equipamento
193 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ….. R$ 5.000,00
Total ….. R$ 60.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal Suzanápolis, 04 de junho de 2009.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.