Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 342, DE 06 DE MAIO DE 2009.
(Dispõe sobre desapropriação de terreno urbano, e dá outras providências).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável ou judicial de um terreno urbano nos termos do Decreto-Lei n° 3.365 de 21/06/1941, fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial um imóvel constituído pelos lotes n° 5 n° 06, n° 07 n° 12, n° 13 e n°14 e parte do lote n° 04 e do lote n° 11 da Quadra 7/S, do loteamento denominado "Shimidt", com área de 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, situado na Avenida 01 de Maio, s/n° dentro do perímetro urbano de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de WALDEMAR RIBEIRO DO VALLE FILHO, com as seguintes características:
- ÁREA DESAPROPRIADA - um terreno de forma regular com área de 2.880,00 (dois mil e oitocentos oitenta metros quadrados), constituído pelos lotes n° 05, n° 06 n° 07 n° 012 n° 13 e n° 14, e ainda por parte do lote n° 4 e parte do lote n° 11 da Quadra 7/S, do loteamento denominado "Shimidt", situado na Avenida 01 de Maio, s/n° dentro do perímetro urbano de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de WALDEMAR RIBEIRO DO VALLE FILHO, situado dentro das seguinte confrontações:
“começa de um piquete que se acha cravado no entroncamento da Avenida 01 de Maio com a Rua Duque de Caxias e segue margeando esta última com 60,00 metros. virando a direita, segue margeando a Rua Alberto Alves de Andrade com 48,00 metros; virando a direita segue confrontando com partes dos lotes n° 04 e n° 11 com 60,00 metros até alcançar a Avenida 01 de Maio com 48,00 metros até o ponto de início”.
Art. 2º Para a consecução da aquisição de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias, como: assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente, firmar compromissos, efetuar pagamentos etc.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), destinados ao cumprimento da presente Lei com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1256.0000 Desaprop. de Terreno - Esp. Recreação e Lazer
4.4.90.61.00 Aquisição de Terreno ….. R$ 86.400,00
Total ….. R$ 86.400,00
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo, será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1106.0000 Pavimentação de Guias e Sarjetas - P. São Jorge
114 - 4.4.90.51.000 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00
02.09. Setor de Água e Esgoto
17.512.0086.1130.000 Const. de Reservatório Elevado - Distr. de Água
143 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 20.000,00
17.512.0086.113 1.000 Const. de Poço Profundo - Dist. De Água
152 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 20.000,00
17.512.0086.1140.000 Ampliação de Rede de Esgoto e Ligações Domiciliares
152 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 6.400,00
Total ….. R$ 86.400
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 06 de maio de 2009.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.