Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 328, DE 18 DE MARçO DE 2009.
(Autoriza o executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de imóvel com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a título gratuito o uso de imóvel para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, celebrando termo de cessão de imóvel de 01/04/2009 a 01/04/2029.
Art. 2° Fica a cessionária autorizada a realizar as benfeitorias úteis e necessárias no imóvel cedido, sendo que em caso de rescisão, por parte da municipalidade, em período inferior aos 20 (vinte) anos de vigência do termo inicial do presente termo, fica a municipalidade obrigada a proceder a indenização de tais benfeitorias, proporcionais ao tempo remanescente, observando-se a correlação de meses e anos.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros, devidamente suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 18 de março de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.