Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 386, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0035.2285.000 Progr. IGD - Índice Gestão Descentralizado
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 6.000,00
3.3.90.34.00 O. Desp.Decorrente Contrato Terceirização ….. R$ 4.000,00
Total ….. R$ 10.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2008).
Superávit Financeiro ….. R$ 10.000,00
Total ….. R$ 10.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias, especialmente a Lei n° 377/2009.
Suzanápolis, 04 de novembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.