Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 388, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 Serv.Munic. de Estradas de Rodagem
26.782.0095.1263 Remod. Trevo de Acesso - Jacutinga
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 25.000,00
Total ….. R$ 25.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 Setor de obras e Serviços Urbanos
15.451.0070.1107.000 Const. De Calçada - P. Urbano
115 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 25.000,00
Total ..… R$ 25.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 04 de novembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.