Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Altera dispositivos da Lei n° 370/09, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Lei nº 370/09 nos termos abaixo explanados.
“Art. 2° O prazo para formalizar o pedido de parcelamento administrativo ou judicial, deverá ser protocolado nesta impreterivelmente, e devidamente instruídos, até o dia 31 de dezembro de 2010.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 18 de novembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.