Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 376, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a alteração de valores para desapropriação, e dá outras providências”.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores constantes do art. 3° da Lei n° 356/2009, ficando o Poder Executivo plenamente autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o cumprimento daquela Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.07 - Obras e serviços urbanos
15.451.00070.1258.000 - Desapropriação de terrenos - Contr. De Terminal Rodoviário
4.4.90.61.00 - Aquisição de terrenos ….. R$ 40.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 07 de outubro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.