Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 379, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.364.0060.2283.000 Merenda Escolar - EJA - FNDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.500,00
12.364.0065.2282.000 Merenda Escolar - E. Médio - FNDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 9.000,00
Total ….. R$ 11.500,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício na fonte de receita específica constante no orçamento das receitas para o corrente exercício assim descritas.
172.1721.35.03.02 FNDE - P.N de Alimentação Escolar - E. Médio ….. R$ 8.500,00
174.1721.35.03.04 FNDE - P.N de Alimentação Escolar - EJA ….. R$ 2.000,00
Total ….. R$ 11.500,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 07 de outubro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.