Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 380, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada:
01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis ….. R$ 35.000,00
02 - Santa Casa de Pereira Barreto ….. R$ 10.000,00
03 - Irmandade da Santa Casa de Andradina ….. R$ 10.000,00
04 - Fundação da Faculdade Reg. De M. São J.Rio Preto ….. R$ 10.000,00
05 - Irmandade da Santa Casa de Sud Mennucci ….. R$ 40.000,00
Total ….. R$ 105.000,00
Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamento e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências a título de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 Setor de Educação e Cultura
12.367.0105.2086.0000 - Educação Especial
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 35.000,00
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0050.2052.0000 Coorde. E Manutenção F. Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 70.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se às disposições em contrárias.
Paço Municipal de Suzanápolis (SP), em 07 de outubro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.