Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 384, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), destinados a suportar despesas com aplicação de 100% (cem por cento) dos recursos do FUNDES - Fundo Nacional de Educação de Base repassados pelo Governo Federal para custear as ações da educação de base.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput"deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 F.NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BÁSICA - FUNDEB
12.365.0063.11087.000 - Ref. Melhor. Instalações E. de Base - 40%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 67.400,00
12.365.0063.11088.000 - Aqui de Equip. Móveis e Utensílios - 40%
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 11.000,00
12.365.0063.2106.000 Coord. E Manut. Ensino de Base - 60%
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixa - P. Civil ….. R$ 230.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 22.000,00
12.365.0063.2107.000 Coord. E Manut. Ensino de Base - 40%
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 35.000,00
Total ….. R$ 415.400,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação total das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14.F.NAC.DE DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BÁSICA - FUNDEB
12.365.0063.1254.000 - Reforma e Melhor. Instalações Ensino de Base
312 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 67.400,00
12.365.0063.2281.000 Coord e Manut. Ensino de Base
262 - 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixa - P. Civil ….. R$ 245.000,00
263 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. R$ 16.000,00
264.3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 50.000,00
265 - 3.3.90.39.00 O.Serviços de Terceiros - P.Jurídica ….. R$ 33.500,00
12.365.0063.1101.000 Aqui. De Móveis Utensílios
051 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ..... R$ 3.500,00
Total ….. R$ 415.400,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 22 de outubro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.