Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 372, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
(“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento em até 42 (quarenta e duas) parcelas junto ao IPREM pela extrapolação do limite de 2% (dois por cento) da taxa de administração nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, e dá outras providências”).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica plenamente autorizado o Poder Executivo, por meio do seu Chefe, no corrente exercício a proceder o aumento dos valores do crédito especial suplementar abertos por força da Lei nº 352/09, majorando-se o valor para R$ 48.560,02 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e dois centavos), destinado a suportar despesas com pagamento de parcelamento efetuado junto ao IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis, tendo o mesmo a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02. SETOR DE FINANÇAS
28.843.0025.1259.000 Amortização de Pagamento - IPREM
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatada ….. R$ 48.560,02
Total ….. $ 48.560,02
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da retificação de anulação parcial da seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
99.999.0999.0999.000 Reserva de contingência
40 - 9.9.99.99.00 Reserva de contingência ….. R$ 48.560,02
Total ….. R$ 48.560,02
Art. 3° Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes orçamentárias, para a aplicação da presente Lei.
Art. 4° Fica ainda plenamente autorizado o Poder Executivo municipal a firmar acordo de parcelamento e proceder o respectivo pagamento, em até 42 (quarenta e duas) parcelas sucessivas, ou mesmo a vista, ou junto ao IPREM deste Município, referente a extrapolação do limite de 2% (dois por cento) da taxa de administração nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, o valor remanescente de R$ 42.918,87 (quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).
§ 1° Para o cálculo do valor consolidado fora utilizado o índice do IPCA-FIPE, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês, e assim sendo, do valor consolidado as parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, a vencer todo dia 20 de cada mês a partir do mês de setembro do ano de 2009.
§ 2° As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, e incorrerão em multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, caso venha a incidir em mora.
§ 3° Visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial o valor poderá ser atualizado monetariamente com base no IPCA, purgando-se o resíduo até o termo final.
Art. 5° Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 16 de setembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.