Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a revogação de Lei, dispositivos normativos, e dá outras providências”.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica plenamente revogada a Lei nº 330, de 18 de março de 2009, bem como todo e qualquer dispositivo normativo conexos tais como o Decreto nº 458, de 27 de fevereiro de 2009, para todos os fins de Direito.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 16 de setembro de 2009.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.