Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 428, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
(Institui o Calendário de Datas Comemorativas associadas a Temas Ambientais no Município de Suzanápolis).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Suzanápolis, o Calendário de Datas Comemorativas associadas aos Temas Ambientais, onde compete ao Poder Público Municipal promover, desenvolver e fomentar em cooperação e parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instâncias de gestão participativa e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar a consciência da população.
Art. 2° O calendário é uma ação de responsabilidade ambiental, um estímulo a realização de pequenas mudanças de habito que contribui na construção de um meio ambiente sustentável e na preservação ambiental.
Art. 3° Ficam estabelecidas as seguintes datas que compõe o Calendário Ambiental no Município, onde serão desenvolvidas campanhas e atividades paralelas relacionadas as datas do Calendário:
MARÇO:
- Dia 22: Dia Mundial da Água
JUNHO:
- Dia 05: Dia Mundial do Meio Ambiente
AGOSTO:
- Dia 14: Dia do Combate à Poluição
SETEMBRO:
- Dia 21 : Dia da Árvore
Suzanápolis, 23 de abril de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.