Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 430, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
(Autoriza o Município a efetuar convênio com a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, objetivando o Projeto Esporte Social).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal plenamente autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, especialmente com a "Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo" para fins de realização do Projeto Esporte Social.
Art. 2° Todas as despesas decorrentes desta Lei correrão por despesas consignadas em orçamento, pelo recebimento de verbas do Governo do Estado, suplementadas, no que couber, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data supra, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 23 de abril de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.