Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 467, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a utilização de madeira de origem legal em obras da construção civil no Município de Suzanápolis/SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a utilização de madeira de origem comprovadamente legal, por meio do DOF, Documento de Origem Florestal, na construção civil no Município de Suzanápólis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 10 de agosto de 2010.
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.