Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 499, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.100,00 (cento e cinquenta mil e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 055 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais 49.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 059 - 12.365.0062.2091.0000 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 063 - 12.365.0067.2143.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil 1.900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020500 SETOR DE EDUCACAO E CULTURA
Ficha: 072 - 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental 58.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 074 - 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental 12.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Ficha: 078 - 12.361.0061.2082.0000 Alfabetização de Jovens e Adulto - Educação 500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 105 - 12.364.0065.2111.0000 Concessão Parcial de Bolsa de Estudo 10.000,00
3.3.90.18.00 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
Ficha: 087 - 12.361.0067.2140.0000 Transp. de Alunos - E. Fundamental 7.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 101 - 12.362.0067.2145.0000 Transp. de Alunos E. Médio 1.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 150.100,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.04 Setor de Creche Municipal
Ficha: 338 - 12.365.0062.1103.0000 Const. Ref. e Ampliação de Creches -150.100,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total -150.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários.
Suzanápolis 27 de dezembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.