Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 280 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manut. do E. Fundamental - 60% 200,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 287 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% 21.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 21.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 338 - 12.365.0062.1103.0000 Const. Ref. e Ampliação de Creches -12.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 289 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% -8.800,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Total -21.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrários.
Suzanápolis 27 de dezembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.