Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 186 - 10.301.0050.2052.0000 Pab. Variável - Saúde Bucal 4.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 214 - 10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. e Ambiental 4.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 197- 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 60.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 199 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 12.400,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARlO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 338 - 12.365.0062.1103.0000 Const. Ref. e Ampliação de Creches -81.200,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis 27 de dezembro de 2010.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.