Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 410, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício, proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , destinados a suportar despesas com a execução de obras de construção de Centro Comunitário.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1177.000 - Construção do Centro Comunitário
4.4.90.51.00 Obras e Instalação ….. R$ 165.000,00
Total ….. R$ 165.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2009).
Superávit Financeiro ….. R$ 165.000,00
Total ….. R$ 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis 19 de fevereiro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.