Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 404, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre autorização para Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:
01 - Irmandade da Santa Casa "Beriigo Gomes" Sud Menucci ….. R$ 60.000,00
02 - Irmandade da Santa Casa de Andradina ….. R$ 30.000,00
03 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto ….. R$ 30.000,00
04 - Fundação da F. Regional de São José do Rio Preto ….. R$, 15.000,00
05 - Hospital Estadual Dr. Osvaldo Brandi Faria - Mirandópolis ….. R$ 15.000,00
Total ….. R$ 150.000,00
Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais media~te requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 150.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 18 de janeiro de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.