Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 453, DE 13 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras da segunda fase do Prédio do Centro Comunitário, localizado a Av. 1º de Maio.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer
27.812.0100.1187.000 Sec. Econ. Planejamento - 2º Etapa C. Comunitário
4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 150.000,00
Total ….. R$ 150.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados
2472.03.05.00 Secr. Econ. Planejamento - 2º Etapa C. Comunitário ….. R$ 150.000,00
Total ….. R$ 150.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis 24 de junho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.