Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 454, DE 13 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 50.249,55 (cinquenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a suportar despesas com a execução de obras de reformas da Escola Estadual Coronel Ernesto Schmidt.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - Setor de Educação e Cultura
12.361.0061.1052.000 Secr. da Educação - Ref. E. E. Ernesto Schmidt.
4.4.90.52.00 Obras e Instalações R$ 50.249,55
Total R$ 50.249,55
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados
2472.02.01.00 Secr. Est. Educação - Ref. E. E. Ernesto Schmidt R$ 50.249,55
Total R$ 50.249,55
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis 13 de julho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.