Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 455, DE 13 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a suportar despesas de contrapartida da Prefeitura na a execução de obras de construção da 2º etapa do Prédio do Centro Comunitário localizado na Avenida 01 de Maio.
Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
20600 - SETOR DE ESPORTE, RECREACAO E LAZER
115 - 27.812.0100.1174.000 - Ref. Ampli. de Unidades Esportivas 23.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
TOTAL 23.000,00
Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
02200 - Setor de Administração
043 - 99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 10.000,00
02300 - Setor de Finanças
044 - 04.121.0000.208.000 Coord. e Manutenção - Finanças
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 13.000,00
Total 23.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 13 de julho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.