Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 456, DE 13 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a custear despesas de auxílio financeiro a pessoa carente.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.12 - Fundo Municipal de Assistência
08.244.0041.2148.000 Auxilio Financeiro a Pessoa Carente.
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.482.0080.1034.000 Desap. De Terrenos - Programa Casa Própria
4.4.90.61.00 Aquisição de Terrenos R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 13 de julho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.