Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 457, DE 13 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento, na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
136 - 15.451.0070.1108.000 Ampliação do Cemitério Municipal
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES 23.000,00
137- 15.451.0070.1109.000 Galerias de Água Pluviais.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES 28.000,00
Total 51.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO.
021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
267 - 08.482.0080.1034.000 Desapr.de Terrenos - Prog. Casa Própria -23.000,00
4.4.90.61.00 AQUISICAO DE IMOVEIS
268 - 08.482.0080.2105.000 Programa Casa Própria -28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 51.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 13 de julho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.