Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 462, DE 22 DE JULHO DE 2010.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações;
02. PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 185 -10.301.0050.2051.0000 A. Comunitários de Saúde 32.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 191 -10.301.0051.2065.0000 Coord. Manutenção - Odontológico 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS·FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 214 -10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. E Ambiental 11.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 197-10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 150.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 199 -10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 42.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Total 260.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02. PODER EXECUTIVO
Local:021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 184 -10.301.0050.2050.0000 Pab Váriável - PSF- Médica da Familia -30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 191-10.301.0051.1065.0000 Aqu. De M. Equip. e Utensílios -6.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 193 -10.301.0051.2065.0000 Coord. Manutenção - Odontológico -6.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 194.10.302.0052.2066.0000 Assistência Farmacêutica - 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 198 -10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde - 30.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 200 -10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde - 20.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 201-10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde - 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 202 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde -1.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Ficha: 207-10.302.0054.2060.0000 Despesa - Aquisição de Remédios -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 208 -10.302.0054.2061.0000 Materiais Hosp. Enfermagem - 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 209 -10.302.0056.2053.0000 Prog. Média e Alta Complexidade - 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 213 -10.304.0053.1080.0000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios - 10.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 216 -10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. E Ambciental - 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Ficha: 308 -10.301.0051.2071.0000 Materiais Odontológicos - Sorria São Paulo - 5.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 287-12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil- 60% - 86.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2010.
Suzanápolis, 22 de julho de 2010.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.